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Moto pode andar pelo corredor?

Alguns condutores tem dúvidas sobre a permissão da passagem de moto pelo corredor entre os carros.

Agora vamos mostrar na lei onde se encaixa essa situação e esclarecer se pilotar no corredor é legal ou não.

Se você observar, no Código de Trânsito Brasileiro o artigo 56 está escrito “VETADO”, ou seja, esse artigo não foi autorizado pelo presidente da república.

Isso significa que o texto que originalmente existia foi impedido de fazer parte da referida lei.

O texto original desse artigo dizia:

“É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela”

Logicamente, já que o artigo que expressamente proibiria a condução de motocicletas no corredor foi eliminado da lei, a ausência de uma proibição significa que é permitido conduzir moto entre veículos de fila adjacente a ela (corredor) .

Todo veto deve vir acompanhado de um motivo, uma justificativa.

A razão apresentada para a rejeição desse artigo foi que ele restringia muito a circulação das motocicletas, veículo que é mundialmente utilizado como forma de agilidade de deslocamento.

Ou seja, na própria razão do veto ficou ainda mais clara a permissão da circulação das motocicletas entre os carros.

Portanto, andar de moto pelo corretor é permitido, porém, o problema nessa prática é não observar as condições de segurança.

Segurança na passagem de moto pelo corredor

Os comportamentos mais seguros para se pilotar no corredor são:

  1. Não forçar passagem;
  2. Se atentar à velocidade adequada no momento, de acordo com as condições gerais do local e da situação;
  3. Lembrar-se que os retrovisores possuem o que chamamos de “ponto cego”, portanto, a precaução é sempre importante. Jamais confie totalmente que os motoristas estão te vendo passar.

Assim, o motociclista que de forma segura consegue trafegar pelos corredores, não comete infração.

Mas aquele faz o contrário, pilotando sem o senso de distância mínima e de velocidade razoável, pode incorrer na infração do artigo 192 do CTB que diz:

“Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo”

Muitas pessoas, em especial motoristas, utilizam-se desse artigo para afirmar que moto não pode trafegar pelos corredores porque é necessário guardar distância de segurança.

Porém, não é possível considerar que simples passagem pelo corredor é violação ao citado artigo, por dois motivos: Primeiro pelo fato da inexistência de uma proibição, conforme já explicado anteriormente. Segundo porque o artigo é vago e não deixa especificado qual seria a distância segura a se cumprir.

Seria 10 centímetros? 01 metro? Não se sabe. É subjetivo.

Na minha opinião distância segura é aquela em que você não toca nos carros, nem nos retrovisores. Mas como cada um pode ter uma opinião sobre a distancia mais correta, o artigo fica muito subjetivo.

É raro, mas pode acontecer do motociclista, por trafegar no corredor, ser notificado com base nesse artigo 192. Porém, quem receber uma notificação desse tipo pode recorrer, pois a tipificação da infração deve ser clara e simplesmente andar no corredor não é o suficiente para demonstrar que o condutor não estava guardando uma “distância segura”.

Tentativa de proibição

Existia um projeto de lei apresentado em agosto de 2017 pelo Deputado Heuler Cruvinel, a fim de proibir motociclistas de trafegarem pelos corredores. No entanto, após tramitação e alguns pareceres, em junho de 2018 o próprio deputado autor do projeto voltou atrás e pediu a retirada. Desde janeiro de 2019 o projeto está arquivado.


Em conclusão, motociclista trafegando pelo corredor não é infração!
É permitido, desde que observadas as condições de segurança.

Um abraço! Até o próximo post.

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Renata Soares

Renata Soares (BA). Advogada por Profissão e Motociclista por Paixão. Me segue nas redes sociais abaixo

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