Moto customizada: faça tudo dentro da lei
Se você é daquelas que ama uma moto customizada, vamos falar hoje sobre como regulamentar e o que acontece em uma blitz

A moto customizada atrai olhares de admiração e curiosidade por onde passa. Esse tipo de atenção pode ser algo imprescindível para algumas condutoras. Contudo, quem pretende deixar a moto mais exclusiva, por meio da customização, precisam ficar atento a algumas normas estabelecidas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Isso porque, caso as modificações realizadas na motocicleta não estejam de acordo com as normativas do órgão, o condutor receberá penalidade. Em 2017, o Contran realizou algumas modificações nas regras que estabelecem as mudanças permitidas, tanto no guidão, quanto nos espelhos retrovisores. Após a modificação, o órgão deixou ainda mais rígida as regras de personalização.
Dessa forma, estar circulando com motocicleta modificada, sem que as alterações constem no documento original do veículo, acarreta em multa de R$ 195,23. Além do valor, quem está pilotando recebe cinco pontos na carteira e a moto é retida. Mesmo que você já tenha sido parado em uma blitz e não tenha sofrido a infração, não se anime, pois em uma próxima abordagem, o agente de trânsito pode perceber que o documento não consta a modificação e aplicar a multa 6610-2, que se refere a “Conduzir o veículo com a característica alterada”.
Moto dentro da lei
Para que as modificações realizadas no veículo sejam protocoladas no Detran, o condutor deve passar por uma vistoria para que seja averiguado se a motocicleta está de acordo com as normativas e receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado.
Para guidão, é estabelecido que sua altura seja limitada ao ombro do motociclista em posição de pilotagem. Isso é estabelecido para o guidão não atrapalhar no momento da condução e causar acidentes. Além disso, a largura mínima do componente é de 600 mmm e máxima de 950 mmm.
Já os retrovisores, após as modificações realizadas pelo Contran em 2017, é obrigatório que a alteração do item conste no documento da motocicleta como “Veículo alterado visualmente”. Dessa forma, circular com um retrovisor diferente do original sem que a alteração esteja no documento da moto é considerada prática irregular.
Para os retrovisores paralelos, conhecido como área refletora do retrovisor, não pode ser menor que 69 mm. Já para os espelhos do tipo circulares, a exigência aplicada para o diâmetro é de não ser inferior a 94mm e nem superior a 150mm.
No caso de retrovisores padrão do tipo não circulares, o espaço da área refletora tem que possibilitar a inscrição de um círculo de 78 mm de diâmetro e o retrovisor deve encaixar em uma área retangular medindo 120 mm por 200 mm.
Moto customizada: atenção na hora da mudança
Infração 6610-2: conduzir o veículo com a característica alterada
Multa: R$ 195,23
Pontos: cinco pontos na CNH
Tipo: grave
PORTARIA 159/2017 – Denatran – Modificação nº 60
Alteração de espelhos retrovisores, guidão, de componentes do sistema de suspensão e assento (alteração dos pontos de fixação originais). – Necessária a emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular) e modificação no documento da motocicleta para “Veículo modificado visualmente”.