Infrações que tem a penalidade de suspensão do direito de dirigir
Confira quais são as infrações que suspendem o seu direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para o condutor infrator. Aqui você saberá todas as infrações que tem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Primeiramente é importante esclarecer que existem duas formas de se chegar à suspensão do direito de dirigir:
- Acumular 20 pontos na carteira, a partir do cometimento das variadas infrações, num período de 12 meses;
- Cometer uma das infrações que a lei prevê especificamente a suspensão como penalidade.
Nosso objetivo hoje é expor as infrações que levam à suspensão independentemente da quantidade de pontos, bem como acarretam multa que varia de R$293,23 a R$2.934,70.
Em duas delas, conforme veremos abaixo, havendo reincidência a multa chega a R$5.869,40.
Todas são gravíssimas, mas não acumulam os 07 pontos já que por si só levam diretamente ao processo de suspensão.
A partir da leitura deste texto você saberá as infrações que podem levar à suspensão. Bem como saberá o tempo de suspensão, o valor das multas.
Além disso, ficará ciente do que acontece depois que condutor recebe uma notificação por ter cometido uma dessas infrações. E, por fim, saberá o que ocorre com quem não respeita o período de suspensão do direito de dirigir.
Com efeito, também são autorizadas as medidas imediatas de recolhimento da CNH e/ou retenção ou remoção do veículo.
É o agente de trânsito é quem irá analisar a necessidade de efetuar as devidas medidas no momento da autuação. E de acordo com o que a lei determina como possível medida administrativa para cada infração.
Vale ressaltar que ao praticar uma das infrações listadas abaixo, independente de quantos pontos o tenha na carteira (mesmo que não tenha nenhum!), o habilitado pode ter seu direito de dirigir suspenso por um bom tempo!
Vamos começar pelas infrações que só cabem aos motociclistas. As listadas abaixo estão no artigo 244 do CTB, nos incisos de I a V.
- Pilotar sem capacete com viseira ou óculos de proteção e sem o vestuário de acordo com as normas do CONTRAN – Capacete é obrigatório. Viseira ou óculos adequados de proteção são itens indispensáveis (não servem óculos de grau, escuros, ou qualquer outro que não sejam os de proteção). Quanto ao vestuário, a exigência é muito vaga, sendo que o CONTRAN ainda não especificou quais seriam essas roupas adequadas;
- Transportar passageiro sem capacete – A regra de uso obrigatório de capacete com viseira ou óculos é aplicada da mesma forma ao passageiro. No descumprimento, o piloto será penalizado;
- Transportar passageiro fora do assento atrás do condutor ou fora do carro lateral – Não invente colocar passageiro em qualquer outro lugar que não seja no espaço do garupa ou no carro acoplado na lateral;
- Empinar a moto ou fazer malabarismos – Quem nunca viu alguém na rua fazendo esse tipo de manobra? Essa infração põe em risco a segurança do piloto (e do garupa que tenha essa coragem), bem como das pessoas que estão passando ao redor;
- Pilotar com os faróis apagados – geralmente os faróis se acendem automaticamente quando ligamos a moto, mas sempre prestem atenção, pois pode ocorrer de queimar a lâmpada, ou algo parecido, e a moto não pode circular sem a luz do farol. Algumas motos mais antigas não acendem os faróis automaticamente, então nesses casos a atenção deve ser dobrada.
- Transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha condições de se manter segura na moto – Criança a partir de 07 anos de idade pode ser garupa, mas o piloto tem que se certificar se ela consegue ficar firme na moto.
Além da suspensão, todas as infrações acima tem a penalidade de multa no valor de R$ 293,47. A medida administrativa é de Recolhimento do documento de habilitação.
A partir daqui todas as infrações se aplicam a motociclistas e motoristas.
Nesse momento, separamos aquelas que tem a multa multiplicada por 10! Ou seja, se a multa por infração gravíssima é de R$ 293,47, multiplicando por 10 dá o total de R$2.934,70!
Daí você já percebe que não dói só nas consequências (que inclusive podem ser trágicas), dói no bolso também!
- Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência – Álcool ou drogas na direção além de ser crime é uma infração gravíssima. (12 meses de suspensão e multa). Havendo reincidência, a multa será o dobro, ou seja: R$5.869,40.
- Recusa ao teste do bafômetro/exame/perícia – Para a recusa se aplica igualmente as mesmas penalidades de um condutor que é flagrado dirigindo sob efeito de álcool! Se a pessoa tiver motivos plausíveis pra ter se recusado, poderá alega-los na defesa e no recurso.
- Disputar corrida – Mais conhecido como “racha”.
- Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de manobras (eventos sem permissão da autoridade de trânsito competente).
- Fazer manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (cavalo de pau?) – Essas são mais possíveis com carros, mas não quer dizer que são impossíveis pra moto. O intuito é demonstrar habilidades, ou seja, traduzindo: exibicionismo.
- Forçar ultrapassagem – aquelas com risco de não dar tempo de voltar para a pista enquanto vem outro veículo na direção oposta. Havendo reincidência, a multa será o dobro (R$5.869,40).
Pra finalizar e completar a lista, vamos informar as infrações restantes, sendo elas geram multas de valores variados:
- Dirigir ameaçando pedestres que cruzam a via ou demais veículos – Os condutores têm o dever de respeitar os outros veículos e também os pedestres. As ameaças além de coagir e amedrontar as pessoas, é uma infração gravíssima. (Multa R$ 293,37)
- Transpor bloqueio policial – Só ultrapasse uma blitz com autorização, sempre observe se os agentes vão mandar vc parar ou não! (Multa R$ 293,37)
- Transitar em velocidade superior a 50% da permitida – Exemplo: se a velocidade máxima da via é 60 km/h e o condutor transitar com velocidade a partir de 90km/h comete essa infração gravíssima. A multa é multiplicada por 3, que dá o total de R$ 880,41.
- DEIXAR o condutor envolvido em acidente com vítima: DE prestar socorro ou providenciar socorro à vítima de acidente. DE adotar providencias pra afastar o perigo para o trânsito. DE preservar o local pra facilitar o trabalho da polícia e perícia. DE adotar providencia pra remover o veículo quando determinado por autoridade; DE identificar-se ao policial, ou lhe prestar informações necessárias. >>>Qualquer uma dessas omissões gera multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35).
OBS1: O condutor só não é obrigado a prestar ou providenciar socorro à vítima se ele não tiver condições de faze-lo, ou seja, se ele também estiver precisando de socorro.
OBS2: Outra coisa importante: Após acidente, uma das primeiras providencias é sinalizar a área com o propósito de evitar novos acidentes!
Ordem dos artigos no Código de Transito Brasileiro: 244, I a V; 165; 165 – A ; 173; 174; 175 e 191; 170; 210; 218; 176. (Lei na íntegra : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm )
O que acontece ao receber notificação por cometimento de infração que tem a penalidade de suspensão do direito de dirigir?
Na notificação constará os detalhes da infração como: data, horário, local, fundamentos legais (o artigo em que se encontra) e suas devidas penalidades (no caso, multa e suspensão do direito de dirigir).
A notificação é a fase inicial do processo administrativo de suspensão que o suposto infrator irá responder, onde lhe será oportunizada a apresentação defesa em primeiro momento. Se a defesa não for apresentada, ou sendo protocolada não for acatada, o condutor receberá um Auto de Imposição de Penalidade. Do AIP ainda é cabível recurso em duas instancias.
Ao final do processo, se for confirmada a aplicação da penalidade de suspensão, o condutor será notificado com o fim de entregar sua CNH até determinado dia. A contagem do tempo de suspensão começa a partir do momento que a CNH for entregue pelo condutor ao órgão competente.
Antes de voltar a dirigir, o condutor passará por um curso de reciclagem e por uma prova teórica realizada elo DETRAN, para só então reaver sua CNH.
Qual o tempo de suspensão do direito de dirigir?
Para as condutas de: 1)Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência e 2) recusa ao teste do bafômetro/exame/perícia; já tem estabelecido na lei o tempo de 12 meses.
Nas demais, o tempo de suspensão varia de 02 a 08 meses.
Se o infrator tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, significa que ele é reincidente, portanto a suspensão é de 08 a 18 meses.
O que acontece se não respeitar o tempo de suspensão?
O condutor que for flagrado dirigindo no período de suspensão sofrerá processo de cassação da CNH, que basicamente é o cancelamento da mesma.
Ele deverá respeitar o período da cassação e depois se quiser voltar a ser habilitado precisará começar tudo do zero. Isto é: Auto escola, exame, teste, prova, para obter uma CNH como se fosse a primeira.
Melhor não arriscar passar por essa situação!
Seja atento(a) e defensivo(a), sempre evitando as situações descritas aqui, pois as consequências podem ser trágicas e irreparáveis. Além disso, levam à multas altas e à impossibilidade de pilotar/dirigir por um bom tempo!
Ademais, vimos a dura penalidade para quem desrespeita o tempo de suspensão, que é a cassação da CNH.