DIFERENÇA: Suspensão e Cassação da CNH
Veja a diferença de ter seu direito de dirigir suspenso ou de ter a CNH cassada
Tanto na suspensão quando na cassação o condutor fica impedido de dirigir qualquer veículo, porém uma é muito pior que a outra. Veremos agora a diferença.
Na suspensão, o condutor fica sem poder dirigir por um período de no máximo 02 anos, ou seja, o direito de dirigir ficará SUSPENSO, pelo período determinado. Quando cumprir a penalidade, ele pode voltar a dirigir, desde que realize um curso de reciclagem.
Na cassação, o condutor PERDE o direito de dirigir por 02 anos e só depois desse prazo poderá conquistar novamente a CNH. Uma vez que ele perde o direito de dirigir, deve passar por todo o processo desde o início: auto escola, exame teórico, exame prático… tudo de novo! Como se fosse a primeira habilitação.
Observe que na suspensão o período varia, pois a depender da infração e da reincidência o tempo pode ser de 02 meses à 02 anos, já na cassação não tem variação de tempo, a cassação dura 02 anos e depois é necessário começar do zero para se tornar novamente habilitado para dirigir.
Quando ocorre a suspensão e a cassação.
A suspensão ocorre quando o condutor completa 21 pontos na carteira por um período de 12 meses ou quando comete uma infração que tem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Veja mais sobre as infrações que geram suspensão clicando aqui.
Por outro lado, cassação ocorre quando: O condutor não respeita o período de suspensão; quando ocorre reincidência de determinadas infrações ou condenação em processo judicial por delito de trânsito.
Um abraço! Até o próximo post!