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Pilotar descalço pode? Saiba o que diz a lei sobre essa prática.

Você sabe se essa prática é permitida e se tem diferença para motoristas ou motociclistas?

Você costuma dirigir ou pilotar descalço?

Você sabe se essa prática é permitida e se tem diferença para motoristas ou motociclistas?

Vamos agora esclarecer sobre este assunto.

A permissão para pilotar descalço é uma questão muito discutida. Por um lado, se vê uma prática totalmente incompatível com a pilotagem, enquanto por outro se vê uma lei que não faz nenhuma menção sobre dirigir/pilotar sem estar calçado.

O artigo que trata sobre o calçado adequado para dirigir/pilotar é o de nº 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual só determina que é proibido “dirigir veículo: (…) IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Moto também é veículo, então certamente está inclusa nesse contexto. (Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm)

Nesse sentido, se o calçado utilizado para dirigir ou pilotar não estiver preso nos pés ou dificultar a utilização dos pedais, se configura infração média, com a penalidade de multa atualmente no valor de R$ 130,16, além de gerar 04 pontos na Carteira de Habilitação do condutor.

Perceba que em nenhum momento a norma cita ou proíbe dirigir veículo descalço. Da mesma forma, não existe uma outra disposição normativa proibindo essa prática.

Então, se a lei não diz nada sobre, como o cidadão irá se comportar?

Veja abaixo as implicações práticas e se pessoa pode ser autuada por dirigir/pilotar descalço.

pés descalços e pessoas dirigindo e pilotando

Bem. Dirigir descalço é comum, muitas pessoas até preferem, pois se sentem mais confortáveis e também por sentir melhor os pedais do carro.

Entretanto, pilotar é outra situação completamente diferente! Os pedais da moto têm outros formatos e se já estragam os sapatos imaginem o que podem fazer com os pés?

Diferente dos motoristas, nós motociclistas precisamos apoiar os pés no chão na hora de parar.  Estando descalços certamente teremos o contato direto com diversos fatores arriscados e perigosos, tais como:

  • Asfalto quente;
  • Pedras pontiagudas;
  • Cacos de vidro;
  • Dejetos e sujeiras de todo tipo, etc.
  • Além disso, imaginem o que aconteceria com os pés em caso de acidente?

Por estas situações é indispensável estar calçado para pilotar, de preferência um calçado fechado porque garante uma maior proteção e segurança.

Assim, pilotar descalço torna-se uma prática totalmente insegura e incompatível.

Certa vez um amigo foi à praia pilotando de chinelo. De longe, ao avistar uma blitz tirou os chinelos e seguiu descalço. Os agentes o viram passar, mas não sinalizaram mandando parar.

Se ele tivesse sido pego de chinelo receberia um auto de infração (por ser um calçado que não se firma nos pés), mas como não existe previsão legal sobre pilotar descalço, ele não poderia ser autuado por este motivo.

Por fim, é importante enfatizar: nunca pilote descalço! Principalmente pela própria segurança! Porém, SE um dia ocorrer e você receber um auto de infração por isso, poderá apresentar defesa escrita alegando exatamente a ausência de previsão legal.

Para concluir: A lei não proíbe pilotar descalço, ou seja: PODER pode. Embora seja permitido acredito que você há de concordar comigo que essa prática não tem nenhum cabimento e nem justificativa quando se trata de moto.

Fique à vontade para comentar suas experiências e pensamentos sobre o assunto!

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Renata Soares

Renata Soares (BA). Advogada por Profissão e Motociclista por Paixão. Me segue nas redes sociais abaixo

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